É necessário o consentimento do cônjuge para comprar um imóvel?
É certo que nem sempre os cônjuges estão de acordo em relação à compra de um imóvel. Então surge a pergunta: se os dois não estiverem de acordo, não é possível comprar? Sim, é possível.
Suponhamos que João, após anos guardando dinheiro na poupança, resolve comprar uma casa que ele considera um excelente investimento. Acontece que Maria, sua esposa, não concorda com a compra, pois ela não gostou da casa. Nesse caso, João conseguirá adquirir o imóvel sem o consentimento da Maria? Sim, pois, independentemente do regime de casamento, a lei não exige a outorga uxória (autorização do cônjuge) para que se adquira um imóvel.
Para concluir, vale lembrar que um bom investimento fica ainda melhor se o casal estiver de acordo.
Um abraço.
Deus te abençoe.
Tu, Senhor, conservarás em perfeita paz aquele cujo propósito é firme, porque ele confia em ti (Isaías 26.3).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com