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Doação ou inventário?

Publicada dia 14/10/2021 às 16:29:50

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Olá, colega leitor(a)!

Percebo que uma dúvida muito recorrente entre os proprietários de imóveis é a seguinte: economicamente falando, vale a pena fazer a doação dos imóveis para os filhos ou é mais negócio deixar que seja feito o inventário?

Primeiro, vou esclarecer, de maneira sucinta, a diferença entre uma e outra coisa. Doação é o ato pelo qual, em vida, se transfere o bem imóvel para o nome de outrem. Inventário, por sua vez, é o meio pelo qual se transfere os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros.

Tanto a doação quanto o inventário podem ser feitos em cartório e, via de regra, geram os mesmos tipos de despesas, quais sejam: lavratura de escritura pública, pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), emissão de certidões diversas e registro.

Mas, então, os gastos são os mesmos tanto para um quanto para outro? Não! Não são! A grande diferença é que, no caso da doação, não se faz necessária a contratação de advogado, o que pode torna-la muito mais viável economicamente que um inventário, que exige a contratação do profissional.

Consulte um advogado de sua confiança e esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Gosta da coluna Direitos e Imóveis? Agora você também pode lê-la no site do Jornal Atual, além de sugerir os próximos assuntos a serem abordados.

Um grande abraço.

Deus te abençoe.

“Pelo que também damos, sem sessar, graças a Deus, pois, havendo recebido de nós a palavra da pregação de Deus, a recebestes, não como palavras de homens, mas (segundo é, na verdade) como palavra de Deus, a qual também opera em vós, os que crestes.” (1 Tessalonicenses 2.13).