< Voltar

Doação de imóvel com cláusula de inalienabilidade

Publicada dia 10/01/2022 às 14:28:50

doacao-de-imovel-com-clausula-de-inalienabilidade


Caro leitor(a), feliz ano novo!

Nesta primeira coluna do ano, trago uma questão bem interessante: É possível doar um imóvel a uma pessoa de maneira que ela não consiga vende-lo no futuro?

Nos termos do artigo 538 do Código Civil, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Essa transferência, via de regra, deve ser feita por meio de escritura pública.

Na escritura, o doador (pessoa que doa) pode fazer constar cláusula de inalienabilidade, que se trata de uma restrição imposta ao donatário (pessoa que recebe a doação) de poder dispor do imóvel, quer seja por meio de venda, doação, permuta, dação em pagamento ou alienação fiduciária. Não é possível sequer constituir hipoteca sobre o bem.

Qual o objetivo dessa cláusula? O objetivo varia de acordo com cada caso, mas um bom exemplo é o do pai que deseja doar um imóvel para o filho, mas teme que o filho cometa erros durante a vida que o levem a perder o imóvel. Assim, a fim de que o rapaz sempre tenha um teto para morar, o pai lavra escritura pública de doação com cláusula de inalienabilidade. O filho jamais poderá vender o imóvel. O neto, porém, quando receber o imóvel de herança, poderá comercializá-lo normalmente, visto que a cláusula só perdura por uma geração.

É uma ferramenta excelente! Gera paz a quem doa e segurança a quem recebe a doação.

Que o ano de 2022 seja repleto de paz, saúde e alegria!

Deus te abençoe ricamente.

“E será que, se ouvires a voz do Senhor, teu Deus, tendo cuidado de guardar todos os seus mandamentos que eu te ordeno hoje, o Senhor, teu Deus, te exaltará sobre todas as nações da terra.” (Deuteronômio 28.1).