< Voltar

Contrato, escritura e registro

Publicada dia 18/11/2024 às 13:50:02

contrato-escritura-e-registro


Para quem não está acostumado a lidar com imóveis, pode ser que os termos contrato, escritura e registro gerem uma pequena confusão na mente. Vou explicar de forma simples o que é cada um desses documentos.

Contrato: é o conhecido contrato particular ou de gaveta. Ele é opcional. Pode ser feito, por exemplo, para garantir um negócio. Suponhamos que José e Pedro fecham, “de boca”, uma compra e venda de um imóvel em um domingo. Não há como ir ao tabelionato de notas no domingo para fazer uma escritura porque estará fechado. Nesse caso, é possível fazer um contrato que prevê o pagamento de um valor de entrada já no domingo e o restante após fazer a escritura. Também pode ser estipulada uma multa para quem desistir do negócio. Então, na segunda-feira, eles comparecem no tabelionato e fazem a escritura, concretizando o negócio.

Escritura: nada mais é que um contrato público feito em um tabelionato. Ela é muito mais segura que um contrato particular. A escritura original fica no tabelionato; as partes levam consigo apenas uma cópia denominada traslado. A escritura é obrigatória quando o valor do imóvel negociado for maior que 30 salários mínimos, ou seja, se o valor for superior, apenas o contrato particular não bastará; a escritura será necessária.

Registro: é o ato de fazer constar na matrícula do imóvel que ele foi transferido para outra pessoa. Os termos da escritura são colocados na matrícula, que é um documento que contém todo o histórico e as características do imóvel. Enquanto a escritura não for registrada na matrícula, não acontece a transferência de propriedade. Em outras palavras, enquanto não houver o registro, o comprador não é reconhecido como dono daquele imóvel que comprou.

Espero ter conseguido explicar de maneira simples.

Um grande abraço.

Deus abençoe você.

Tudo o que fizerem, façam de todo o coração, como para o Senhor e não para as pessoas, sabendo que receberão do Senhor a recompensa da herança. É a Cristo, o Senhor, que vocês estão servindo (Colossenses 3:23).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com