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Comprou um imóvel, mas o vendedor não quer transferir para você?

Publicada dia 13/08/2024 às 18:50:14

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Existem pessoas que desejam comprar um imóvel, mas não possuem todo o dinheiro necessário. Então, elas fazem uma promessa de venda e compra para pagar o imóvel de forma parcelada. Quando a dívida é quitada, o vendedor transfere o imóvel para o comprador e o negócio é finalizado.

Agora, imagine que João comprou do José uma casa no valor de R$ 1.000.000,00. Como João não tinha todo o dinheiro, fez com José uma promessa de venda e compra, por escrito, na qual constou, entre outras coisas, que ele (João) daria R$ 700.000,00 de entrada e prometia pagar o restante em 10 parcelas de R$ 30.000,00; e que José, ao ver a dívida quitada, transferiria o imóvel para João. Acontece que, assim que João pagou a última parcela, ele pediu para José transferir a casa, mas José disse que se arrependeu de vender a casa por aquele preço e que João deveria pagar mais R$ 200.000,00, caso contrário, ele não transferiria o imóvel. E aí, o que fazer? Nesse caso, o comprador João deve procurar um advogado para fazer um pedido de adjudicação compulsória, que pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial. Após analisado o pedido, o oficial (se feito o pedido em cartório) ou o juiz (se feito o pedido judicialmente) ordenará que o imóvel seja transferido para o comprador mesmo que não haja o consentimento do vendedor.

Vale lembrar que, quanto mais bem elaborada a promessa de venda e compra, maior é a chance de o pedido de adjudicação compulsória ter êxito. Por isso, é importante que a promessa seja elaborada por um advogado que conheça sobre o assunto.

Um forte abraço.

Deus te abençoe.

Porque vocês não receberam um espírito de escravidão, para viverem outra vez atemorizados, mas receberam o Espírito de adoção, por meio do qual clamamos: “Aba, Pai.” (Romanos 8.15).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com