Como regularizar imóvel localizado em loteamento clandestino?
Sabe aquele pedaço de terra que o proprietário divide em diversas pequenas chácaras e vende uma para cada pessoa sem qualquer aprovação ou autorização do Município? Isso é um tipo de loteamento clandestino entre outros tantos que existem. Porém, a ideia não é discutir se quem compra ou quem vende está certo ou errado; a ideia é buscar regularizar esses imóveis, beneficiando seus possuidores, o Município e o Cartório de Registro de Imóveis, e resolvendo o problema.
Existem duas formas de realizar a regularização: REURB – Regularização Fundiária Urbana e usucapião.
A REURB depende do Município e exige que vários imóveis sejam regularizados de uma só vez. É necessário que seja providenciada infraestrutura. As despesas com toda a regularização podem correr por conta do Município ou por conta dos proprietários dos imóveis, dependendo do tipo de REURB a ser adotado. Costuma ser relativamente rápida.
A usucapião, por sua vez, não depende do Município, mas do Poder Judiciário (se judicial) ou do Cartório de Registro de Imóveis (se extrajudicial). As despesas poderão correr por conta de quem pede a usucapião ou do Poder Judiciário, dependendo da condição financeira da pessoa. Se judicial, costuma ser extremamente demorada; se extrajudicial, relativamente rápida.
Se você possui um imóvel que se enquadra nessa situação, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Imobiliário que estude o caso, identifique a melhor solução e, por fim, resolva a questão, lhe entregando um imóvel regularizado.
Um abraço.
Deus te abençoe.
Ora, o Senhor é Espírito; e onde está o Espírito do Senhor, aí há liberdade (2 Coríntios 3.17).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com