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Candidatos a prefeito não podem gastar mais que R$ 182 mil na campanha

Publicada dia 03/09/2020 às 15:23:26

Renan Alves

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Renan Alves


Os candidatos a prefeito em Santa Cruz do Rio Pardo poderão gastar na campanha eleitoral de 2020 um valor de até R$ 182.086,81 cada. O limite é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para os candidatos a vereador, o limite de despesa nesta campanha é de R$ 32.448,49.

Segundo a legislação eleitoral, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Nas eleições de 2016 cada candidato podia gastar até R$159.838,32, Otacílio Assis (PSB) gastou R$ 74 mil, já Adilson Mira (PSDB) gastou R$ 27.700.

Despesas

O limite de despesas abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso, propaganda direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de espaços para promoção de atos de campanha, transporte de candidato ou pessoal a serviço da campanha, despesas com correspondências e postais, comitês, operação de carros de som, realização de comícios, produção de programas de rádio, TV e vídeo, realização de pesquisas, criação e impulsionamento de páginas na internet, produção de jingles e vinhetas.

A lei define ainda que devem ser contabilizados nos limites as despesas efetuadas de maneira individualizada. Já os gastos com advogados e contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como processos judiciais relativos à defesa de interesse de candidato ou partido não entram no limite, mas devem ser declaradas. Os partidos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha eleitoral.

Se um candidato desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha, pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.