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Títulos voltarão a ser emitidos em novembro: tire suas dúvidas

Publicada dia 18/10/2022 às 14:33:03

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Para votar nas Eleições 2022, as cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado e, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será restabelecido no dia 8 de novembro.

Confira as principais perguntas e respostas sobre o documento:

1 - Quando posso solicitar o título de eleitor?

Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez deve esperar o prazo final previsto em resolução para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Portanto, somente a partir do dia 8 de novembro, será possível solicitar o título. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

2 - Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?

O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.

3 - Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

4 - Onde consulto e emito multas eleitorais?

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

5 - O que é certidão circunstanciada e onde emito?

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro. A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, a cidadã ou o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação. Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade e se informar sobre a emissão.