Posso vender um imóvel que tenho a posse?

Com certa frequência, chegam até mim pessoas que desejam vender seu imóvel ou trocá-lo por outro imóvel. Porém, quando examino os documentos, percebo que ela não é proprietária do imóvel, mas possuidora.
Recentemente, escrevi aqui na coluna sobre a diferença entre propriedade e posse, explicando que, em resumo, proprietário é aquele que tem o seu nome inserido na matrícula do imóvel; possuidor, por sua vez, é aquele que, em regra, usa o imóvel, mas não tem o seu nome inserido na matrícula.
Quando a pessoa é apenas possuidora, ela não pode vender o imóvel, pois, tecnicamente falando, ela não é dona. Contudo, o possuidor pode “vender” os direitos possessórios que ele tem sobre o imóvel. Em outras palavras, ele pode ceder a posse a outra pessoa, cobrando um preço pela cessão.
A cessão da posse pode ser realizada por instrumento particular (contrato de gaveta) ou por instrumento público (escritura pública) e pode ser onerosa (quando se paga pela posse) ou gratuita (quando a posse é doada). Recomenda-se, na maioria dos casos, valer-se de instrumento público em razão da segurança jurídica que ele proporciona.
Mais tarde, esse instrumento que comprova a cessão da posse pode ser a base para uma usucapião, que fará do possuidor um proprietário.
Espero, com poucas palavras, ter conseguido esclarecer a questão da cessão de posse.
Um abraço.
Deus te abençoe.
O Senhor é quem irá à sua frente. Ele estará com você, não o deixará, nem o abandonará. Não tenha medo, nem fique assustado. (Deuteronômio 31.8).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com