Imóvel financiado em nome dos pais entra no inventário?
É muito comum pessoas financiarem imóveis em nome de terceiros, principalmente em nome dos pais. E se os pais vierem a falecer, o imóvel deve entrar no inventário? Vou exemplificar para explicar.
Imagine que José não tem a renda exigida pelo banco para financiar uma casa, por isso, ele faz o financiamento em nome de sua mãe, que é viúva e cuja renda possibilita isso. Contudo, quem paga o financiamento é José.
Ocorre que, anos depois, faltando poucos meses para quitar o financiamento, a mãe de José falece. Como fica o imóvel? Terá quer ser inventariado? Sim, o imóvel deverá entrar no inventário, pois, apesar de ser José quem paga o financiamento, perante o banco e perante o Cartório de Registro de Imóveis a casa pertence à mãe de José.
Importante lembrar que José terá uma alta despesa para transferir para o seu nome um imóvel que já é seu, visto que deverá pagar ITCMD, escritura pública e registro a fim de que o imóvel seja transferido para ele.
Um abraço.
Que o Senhor te abençoe.
Porque andamos por fé e não pelo que vemos (2 Coríntios 5.7).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com