Diferença entre propriedade e posse
Frequentemente, nos mais diversos casos de direito imobiliário, ouço clientes me dizerem: — Eu sou o proprietário do imóvel. Então, eu pergunto: — Você é proprietário ou possuidor? Normalmente, o cliente me responde: — Tem diferença? Eu respondo: — Muita diferença!
Hoje, vou explicar o que é uma coisa e outra. Vamos colocar os pingos nos is!
De forma simples e objetiva, proprietária é a pessoa que adquiriu um imóvel por meio de contrato particular ou de escritura pública e registrou esse contrato ou essa escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e, por isso, o seu nome consta na matrícula do imóvel.
Quanto ao possuidor, é aquele que também adquiriu um imóvel por meio de contrato particular ou de escritura pública, porém, não efetuou o registro desse contrato ou dessa escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e, por isso, o seu nome não consta na matrícula do imóvel.
Em suma, tem a propriedade aquele que tem o seu nome inscrito na matrícula do imóvel. Por óbvio, tem a posse aquele não tem o seu nome inscrito na matrícula do imóvel.
Há uma frase muito conhecida no direito imobiliário e que é extremamente verdadeira: “Quem não registra não é dono!”
Se você me permite lhe dar um conselho: comprou um imóvel? Registre-o!
Um forte abraço.
Deus te abençoe.
Quero trazer à memória o que me pode dar esperança. (Lamentações 3.21).
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com