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Comprei um imóvel sem escritura e o proprietário faleceu

Publicada dia 28/10/2024 às 11:42:42

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Sabe aqueles casos corriqueiros que fulano vende um imóvel para cicrano por contrato de gaveta, depois, cicrano vende para beltrano, também por contrato de gaveta e, antes que a regularização aconteça, o fulano falece? Como agir se isso ocorrer? Vou explicar.

Para facilitar o entendimento, imagine que José é proprietário de uma casa e resolveu vendê-la. João se interessou pela casa e acabou comprando. José parcelou o valor em 30 pagamentos mensais para João. Para garantir o pagamento, fizeram um contrato de gaveta no qual ficou previsto que quando a dívida fosse quitada José transferiria o imóvel. João pagou corretamente as 30 parcelas. Logo após quitar a dívida, João teve uma excelente oferta de compra, do seu amigo Pedro, e acabou vendendo o imóvel antes que fosse transferido para o seu nome. João parcelou o valor em 12 vezes para Pedro. Para garantir o pagamento, também fizeram um contrato de gaveta no qual ficou previsto que quando a dívida fosse quitada o imóvel seria transferido do José diretamente para o Pedro. Pedro pagou todas as parcelas. Acontece que, logo após Pedro quitar a dívida, José, em nome de quem ainda está a casa, faleceu. Os herdeiros de José não colocaram o imóvel no inventário, visto que o pai já havia vendido aquela casa há anos. Nesse caso, se os herdeiros estiverem de acordo com a transferência do imóvel, basta que seja feita uma cessão de direitos hereditários deles para Pedro e, posteriormente, uma sobrepartilha, que é como se fosse uma emenda no inventário. Por meio dela, os herdeiros abrem o inventário novamente e inserem o imóvel nele, deixando claro que o bem será transferido para Pedro, e o problema estará resolvido.

Um abraço.

Deus abençoe você.

Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus (Filipenses 4.6).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com