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Como averbar a construção na matrícula?

Publicada dia 29/07/2024 às 12:39:04

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Quando alguém compra um terreno e depois constrói sobre ele, é necessário fazer com que a construção conste na matrícula do imóvel, isso porque, de acordo com os artigos 167, inciso II e 169 da Lei de Registros Públicos, é obrigatória a averbação da construção na matrícula do imóvel.

Nesse momento, surge a pergunta: como fazer isso?

Quando se inicia uma construção, é necessário aprovar o projeto da obra junto ao Município. Após a conclusão da obra, um fiscal examina a construção para conferir se ela está de acordo com o projeto. Se estiver, o Município emite uma certidão de construção, afirmando que foi edificado um prédio de acordo com o projeto, e emite o “habite-se”, permitindo que aquele prédio seja habitado, ou o “utilize-se”, no caso de prédio comercial, permitindo que ele seja utilizado. Feito isso, deve-se realizar o CNO - Cadastro Nacional de Obra no site da Receita Federal. Realizado o cadastro, faz-se necessária a aferição da obra, que também é feita no site da Receita Federal. Concluída a aferição, o sistema gerará a guia de recolhimento de débitos do INSS referente à obra. Após pagar a guia, é possível emitir a certidão negativa de débitos do imóvel no site da Receita Federal. Por fim, basta comparecer no Cartório de Registro de Imóveis com a certidão de construção, o habite-se (ou utilize-se) e a certidão negativa de débitos e requerer a averbação da construção na matrícula. É necessário pagar determinado valor no cartório, que varia de um caso para o outro.

Se você tiver dificuldades, procure um engenheiro ou arquiteto de sua confiança, pois esses profissionais estão acostumados a lidar com isso. Alguns contadores também prestam esse serviço.

Um abraço.

Deus te abençoe.

Apeguemo-nos com firmeza à esperança que professamos, pois aquele que prometeu é fiel. (Hebreus 10.23).

Carlos Henrique Rodrigues Nascimento é advogado pós-graduado em Direito Imobiliário, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.529 e autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. E-mail: chrn.nascimento@gmail.com