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Santa Cruz deve receber R$ 350 mil para auxílio emergencial aos profissionais da cultura

Publicada dia 14/07/2020 às 10:12:03

Isadora Iaroseski

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Diego Singolani


A secretaria de Cultura de Santa Cruz do Rio Pardo publicou na quarta-feira, 8, o edital de convocação para o cadastramento de espaços, artistas e demais profissionais da cadeia cultural do município interessados em receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 29, a Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, permitirá o repasse R$ 3 bilhões para Estados e municípios, que serão responsáveis pela aplicação do recurso como socorro ao setor cultural afetado pela pandemia de Covid-19. A estimativa é de que Santa Cruz receba mais de R$ 350 mil da União.

O edital de convocação da secretaria de Cultura foi publicado em edição extra do semanário oficial e já está no site da prefeitura. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Santa Cruz do Rio Pardo deve receber R$ 353.709,87. “Sobre a disponibilidade (quando o recurso estará nos cofres do município), ainda não é sabido, uma vez que o prazo de repasse foi vetado do projeto original, necessitando, portanto, de novas deliberações”, afirmou o secretário de Cultura, Frednes Botelho. A Lei Aldir Blanc estabelece que o auxílio emergencial é destinado a trabalhadores da Cultura, manutenção de espaços artísticos e culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e também para a realização de editais, chamados públicas, prêmios, entre outras iniciativas de fomento ao setor. 

Para receber o subsídio, o trabalhador deve comprovar - de forma documental ou autodeclarada - atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos; Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei - daí a importância de estar inscrito no Cadastro Municipal de Cultura, lançado no edital de quarta-feira, 8.

Não poderão receber o benefício os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles que sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; aqueles que tenham recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Espaços e instituições criadas pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados à fundações, institutos ou instituições criadas ou mantidos por grupos empresariais, além dos geridos pelo Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Senai), também ficam de fora.

Fique atento

De acordo com Frednes Botelho, cabe aos artistas e demais profissionais da cadeia cultural atender à convocação publicada nesta semana, preenchendo o formulário disponível no site da prefeitura. “Estes dados serão enviados à secretaria de Cultura e, uma vez verificados, entrarão para o Cadastro Municipal de Cultura”, disse. “Vale dizer que este cadastro não significa que quem o preencha automaticamente irá receber o benefício. Contudo, aqueles que buscarem pelo benefício deverão estar cadastrados junto à secretaria de Cultura”, alertou o chefe da pasta.