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Estou recebendo multas de um veículo vendido há anos! Como resolver?

Publicada dia 24/09/2021 às 12:04:14

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O preenchimento do CRV (Certificado de Registro Veicular), condicionado ao recebimento integral da venda, ou à quitação do financiamento ainda em nome do antigo proprietário, é responsável por inúmeros processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH.

Mas os problemas não param por aí, as consequências podem ir além da esfera administrativa, e repercutir também nas esferas cível e criminal. Foquemos por hora na responsabilidade administrativa.

No âmbito administrativo há múltiplas infrações que poderão serão atribuídas a esse “proprietário”, isso porque, o registro junto ao órgão de trânsito estadual é procedimento que interessa à Administração, no sentido de fiscalização das leis de trânsito e da imposição das taxas e impostos incidentes sobre o bem.

Contudo, as hipóteses de transferência e da perda de propriedade estão expressamente previstas no Código Civil, cuja transferência de propriedade se dá pela tradição, ou seja, pela entrega do bem à outra pessoa.

Muitos proprietários, sem a orientação de um profissional, costumam reter o CRV até o recebimento total da venda, acreditando estarem resguardados, certamente equivocados. Não raras vezes, esse primeiro comprador, mesmo sem o CRV, vende para um, que vende para outro, até não se ter mais notícias do paradeiro daquele veículo.

Nesse caso, não há outra alternativa senão propor uma ação judicial pleiteando a renúncia de propriedade, instituto previsto no Código Civil e com entendimento sedimentado pelo Poder Judiciário. Que já decidiu, ser inaceitável a vinculação ilimitada do antigo proprietário de bem alienado a terceiro.

Declarada a renúncia, tem-se anulado a imposição de pontos, processos de suspensão e de cassação da CNH, o que não ocorre com os débitos existentes sobre o veículo, que continuarão atribuídos ao antigo proprietário, até a sua quitação.