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Candidatos da região promovem campanhas irregulares nas redes sociais

Publicada dia 06/10/2018 às 15:22:49

Reprodução

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Políticos de diferentes cargos eletivos e seus apoiadores, muitas vezes no anonimato, estão fazendo propaganda eleitoral sem identificar quem pagou por elas nas redes sociais. O aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu 633 denúncias relacionadas às redes sociais no período eleitoral, desde agosto, 82 delas por falta de identificação de CNPJ ou CPF – quase duas por dia. Os dados foram obtidos pelo jornal Estado de São Paulo pela Lei de Acesso à Informação.

Não é incomum encontrar casos do tipo. Um levantamento feito pelo Atual com candidatos que estão fazendo campanhas em Santa Cruz do Rio Pardo, ou que possui políticos locais como apoiadores ou ainda já enviaram emendas para a cidade. Foram identificadas ao menos 78 propagandas no Facebook sem essas informações dos pagantes.

Uma resolução de dezembro de 2017 estabelece diversas regras para as propagandas eleitorais das eleições deste ano. Entre as novidades está a obrigação de que qualquer publicação impulsionada na internet (quando há pagamento para aumentar o número de pessoas que terão acesso ao conteúdo) deve conter o CNPJ ou número de inscrição no CPF do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”. Para isso, o Facebook criou uma plataforma de inscrição, onde o interessado em realizar propaganda política deve preencher os dados de pagamento. A partir daí a própria rede social fornece o CNPJ do pagante e um símbolo de que aquela publicação é uma propaganda política.

Quem não for candidato, partido ou coligação não pode contratar nenhum tipo de impulsionamento a favor de políticos. A multa por violar a legislação pode chegar a R$ 30 mil.

Casos

Uma análise feita pela reportagem em postagens no Facebook identificou na quinta-feira, 4, duas propagandas irregulares do candidato pelo PT, Mário Ferreira; sete do Capitão Augusto (PR); uma do Diogo da Luz (NOVO), dez publicações impulsionadas irregularmente por Tadeu do Rodeio (PR); três pela candidata Dani Alonso (PR); uma do candidato José Mário Brasiliense (PSDB); duas de Carlos Gianazzi (PSOL) e duas de Marcelo Manfrim (PR).

Em uma tentativa de burlar o cadastramento obrigatório para candidatos realizado pelo Facebook, o candidato Milton Monti (PR) pagou por 50 propagandas, inserindo seu CNPJ no corpo do anúncio. A atitude não permitida pela rede social.

Em geral, os casos não resultam em multa. Poucos chegam a ser judicializados, pois o candidato remove a propaganda irregular ao ser notificado. Ministérios Públicos Eleitorais consultados pela reportagem disseram não ter judicializado quase nenhum anúncio do tipo. Há ainda uma dificuldade de identificar todos os anúncios já que impulsionamentos pagos sem a identificação correta desaparecem sem rastros de identificação. Segundo o Facebook, existe um processo de revisão de anúncios, que utiliza técnicas de machine learning (análise automatizada) e também por funcionários da empresa, para evitar irregularidades. Mas a fiscalização em relação à legislação eleitoral deve ser feita pelas autoridades. “Respeitamos a justiça brasileira e cumprimos decisões judiciais de remoção de conteúdo específico, nos termos da legislação eleitoral e do Marco Civil da Internet”, diz a rede social, em nota.