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Justiça condena Estado a restaurar prédio histórico

Publicada dia 15/02/2020 às 13:29:10

Marcos Pellegatti

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Marcos Pellegatti


A Justiça condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a restaurar um dos prédios históricos de Santa Cruz do Rio Pardo. A conclusão das obras deve ocorrer no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão final, sob pena de multa de R$ 10 mil acrescidos de R$ 500 a cada dia de atraso, valores a serem destinados ao Fundo Estadual de Reparação aos Direitos Difusos Lesados.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo em 2017. No processo, o promotor Vladimir Brega Filho solicitava a recuperação completa do local que foi utilizado pela última vez pela Etec Orlando Quagliato até o ano de 2015.

Segundo o promotor, o imóvel se encontra abandonado, em avançado processo de deterioração, com problemas relacionados a fundação, infiltração, trincas em paredes, perecimento do forro e do piso e acúmulo de material inflamável no porão.

Localizada na rua Benjamin Constant, a edificação foi concluída em 1913. O prédio já abrigou uma escola e a delegacia regional de ensino até 1975 e depois, foi ocupado por atividades da biblioteca pública municipal, do polo de capacitação da Secretaria Estadual da Educação e de escola de educação infantil. Em 2008, o imóvel foi destinado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para abrigar a sede urbana da Etec Orlando Quagliato. O prédio foi tombado em 2010 pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado) e desde então a estrutura original não pode ser modificada.

Segundo o juiz, o Estado realizou obras emergenciais no imóvel que foram aprovadas pelo colegiado do CONDEPHAAT. “Vê-se que os reparos constituíram medidas provisórias e paliativas, que não reverteram substancialmente o arruinamento do edifício, mas serviram, tão somente, para impedir o imediato aniquilamento deste, conforme se observa das fotografias do local, que retratam o serviço de limpeza e escoramento da estrutura”, afirma.

Da decisão ainda cabe recurso.