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Grávidas podem ter vagas temporárias para estacionar

Publicada dia 15/06/2019 às 12:33:05

Thaís Balielo

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Além das vagas especiais destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais, em alguns locais, como shoppings, existem vagas especiais de estacionamento para gestantes ou mães com bebês de colo. O diretor municipal de trânsito, Manoel Antônio Pedrotti Mendes explicou que não existe nada no Código de Trânsito Brasileiro reservando vagas para grávidas, porém alguns casos específicos podem dar direito a um cartão provisório para utilizar a vaga de portadores de necessidades especiais.

Pedrotti usou como exemplo uma gestação de risco, para conseguir o cartão durante o período gestacional. Ele alertou que é preciso um laudo médico atestando a situação. A gestante também deve apresentar exames ou atestados que comprovem o período que se encontra a gestação ou qual a data provável do parto, para que a validade do cartão seja estipulada. O diretor de trânsito lembrou ainda que as regras das vagas no trânsito são diferentes das regras de atendimento preferencial em bancos, por exemplo.

Outra situação que pode dar direito a um cartão temporário são pessoas que se acidentaram e se encontram com muletas, por exemplo. Nestes casos, também com laudo médico é possível conseguir um cartão provisório. “Uma pessoa que sofreu um acidente e está imobilizado por um tempo, geralmente usa para vagas em consultórios médicos, ou fisioterapia”, diz.

Pedrotti lembrou que estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é infração gravíssima com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e até remoção do veículo. “Mesmo que a pessoa possua o cartão, mas deixar de colocar em local visível no painel conforme a regras, também estará sujeita a infração”, diz.

Os cartões não-provisórios, são renováveis e possuem data de validade igual a da CNH. Para elaborar o cartão é preciso ir até o Departamento de Trânsito na Casa do Empreendedor, na avenida Tiradentes. Levar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, cópia de comprovante de residência , cópia da Carteira de Identidade ou outro documento com foto expedido por órgão público, cópia do CRLV do veículo, e laudo Médico/Atestado emitido há no máximo sessenta dias (nos casos necessários).