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Quem fez compras na Black Friday deve ficar atento às promoções

Publicada dia 09/12/2017 às 17:06:20

Carol Leme

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O site ReclameAqui registrou até segunda-feira, 27, aproximadamente 7,5 mil reclamações sobre as vendas realizadas durante as promoções da Black Friday, que aconteceu essencialmente na sexta-feira (24).

Nas compras pela internet, os consumidores se queixaram principalmente de propaganda enganosa, problemas na finalização e divergência de valores. Os produtos mais reclamados foram smartphones, TVs e tênis, respectivamente. Outra reclamação que costuma aparecer após este período é de compras em sites fraudulentos, em que o produto nunca chega ou vem diferente do anúncio.

A responsável pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Santa Cruz, Deolinda Menoni, explica que, para comprar com segurança na internet é necessário verificar se há o CNPJ da empresa na página, telefone fixo e endereço físico, pois estes itens ajudam a garantir uma compra segura. “Os consumidores também podem entrar no site do Procon e verificar se a loja não está inserida na lista de sites não confiáveis. Depois, verificar se as ofertas estão bem informadas, ler a contratação da compra e verificar se não estão embutidos seguros, pois estes devem ser optativos”, orienta.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a oferta deve ser cumprida, por exemplo, se acusa o preço com fretes grátis, este não deve ser cobrado.  “Tudo que foi acordado na venda deve ser entregue, e, se o consumidor notar uma oferta diferente da que lhe foi proposta e tiver um folder ou reprodução da tela, pode levar ao Procon”, alerta.  

Outra prática abusiva que acontece neste período é a maquiagem dos valores ofertados, como aumentar preços no dia anterior para diminuir durante a Black Friday. Isso pode acontecer tanto em lojas físicas, como na internet, e o consumidor pode juntar provas para reclamar. “Certifique-se de tirar print das telas de compra e contato com o vendedor, bem como guardar revistas, panfletos de ofertas e os cupons da compra, para que possa apresentar ao Procon”, detalha.

O Procon de Santa Cruz fica localizado na Casa do Empreendedor, na avenida Tiradentes, 438, e está disponível para responder dúvidas. A instituição também oferece exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

Trocas

A troca de produtos é prática muito comum, principalmente de presentes que não serviram ou que não agradaram ao consumidor. Porém, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fornecedor de serviços não é obrigado a realizar trocas se não houver problemas com o que foi vendido, a não ser que seja prometido no momento da compra.

Se o produto tiver problemas aparentes, de fácil constatação, a reclamação deve ser realizada em 30 dias e deve acontecer substituições, desconto ou restituição direta. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, porta a porta, catálogo e telemarketing, o consumidor tem 7 dias de arrependimento, caso não goste do que foi ofertado. “Se precisar enviar o produto, o consumidor deve fazer o envio através de código de postagem ofertado pela empresa sem ter que pagar por isso”, acrescenta.

Nos itens duráveis, como aparelhos domésticos e serviços, o prazo para reclamação em problemas posteriores à compra é de 90 dias ao lojista e de um ano com o fabricante. Os não duráveis, como alimentos e roupas tem prazo de 30 dias.