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Procon pede atenção às compras de fim de ano

Publicada dia 02/01/2020 às 12:45:37

Diego de Marchi

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O fim de ano se aproxima, e muitas pessoas deixam para o último minuto as compras típicas do período. Um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que aproximadamente 13,2 milhões de brasileiros devem comprar os presentes em cima da hora.

Estipular o valor a ser gasto e preparar uma lista do que precisa ser comprado são dicas para facilitar as aquisições aos 45 minutos do segundo tempo. “Primeiramente faça uma lista do produto que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto (para não estourar o orçamento), isto vale para compra de alimentos, presentes e outros”, explica Deolinda Cássia Menoni Ferreira, responsável pelo Procon de Santa Cruz do Rio Pardo.

Atual - Participei de amigo secreto, me deram um presente que não serviu ou não gostei e agora?

Deolinda - Antes de efetuar a compra de presentes ou ainda requerer uma troca, informe-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa, a troca ofertada tem que ser cumprida, se a loja ofertar a troca, peça um ticket de troca ou ainda se informe qual o prazo para a troca do produto e condições para esta troca. Se no estabelecimento não houver política de troca, a troca não é obrigatória por cor, tamanho ou modelo.

O arrependimento de sete dias em relação à compra é para compras fora do estabelecimento comercial. Saiba que o consumidor tem sete dias a partir da compra ou entrega para ‘se arrepender’, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, se a compra for feita a distância (internet ou telefone), o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.

Ao comprar ou contratar um serviço, o consumidor deve exigir a nota fiscal, cupom fiscal ou ainda recibo de pagamento, é valido também o ticket de comprovação de compra com cartão de débito ou crédito que identifique a empresa. Lembre-se, a nota fiscal do produto ou prestação de serviço é documento indispensável.

Ao efetuar compras pela internet sempre verifique se o site é brasileiro. Compras de sites internacionais estão sujeitas a outros custos nem sempre informados ostensivamente (procure informações sobre o site na aba “Quem somos, sobre nós”). Além disso, as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil.

Consulte a lista de sites não recomendados. Fazem parte da relação empresas que recebem reclamações e não encontradas, ou não respondem as notificações do Procon-SP, impossibilitando a atuação do órgão. Cuidado ao clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Consulte sempre a página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.