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Prazo para declarar Imposto de Renda vai até 30 de abril

Publicada dia 24/03/2018 às 12:03:41

Carol Leme

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Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2018. Nesse ano, a Receita Federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. O prazo começou em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. “É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração. Não podemos esquecer que o  Imposto de Renda 2018 é um dos mais importantes tributos brasileiros”, esclareceu a contadora Joira Lima.

Segundo Joira, o contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, sejam trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu Imposto de Renda. “Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória”, completa.  Quem sonegar o imposto comete um crime e pode receber multa ou pena de detenção de até dois anos.

Confira quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

A contadora explica que a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Painel Inicial:  com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e agora possui um painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
  • Declaração de Bens: criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
  • Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;
  • Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
  • Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentados com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.

O primeiro lote de restituição acontecerá no dia 15 de junho e o último em 17 de dezembro. Para mais informações acesse: www.receita.fazenda.gov.br