< Voltar

Período de declaração de faturamento para MEI já começou

Publicada dia 23/01/2019 às 19:45:38

Laura Teixeira

periodo-de-declaracao-de-faturamento-para-mei-ja-comecou


Um dos principais deveres do microempreendedor individual (MEI) é fazer, anualmente, a declaração de faturamentos obtidos pela empresa. Através dela o empreendedor informa para a Receita Federal qual foi seu faturamento no determinado período. O prazo vai de 14 de janeiro até o dia 31 de maio de 2019. O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior.

A supervisora administrativa Claudineia Costa, explica que a declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor, e com as notas fiscais em mãos basta informar o valor do faturamento anual, se houve funcionários registrados ou não, que são alguns dos itens para a elaboração do documento.

Para quem vai fazer pela primeira vez, ela indica que procure um escritório de confiança a fim de auxiliar. “Os escritórios podem dar um suporte necessário e esclarecer dúvidas sobre prazo, valores de multas e precauções para evitar a perda do prazo de entrega. Na tentativa de entregar por conta própria pode-se ocorrer erros e acaba havendo a necessidade de retificação da mesma”, aconselha.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Claudineia diz que os principais erros cometidos são informar valor inferior ou superior ao faturamento comprovado através de notas ficais emitidas (quando se aplica) ou deixar de informar se houve funcionário registrado ou não. Lembrando que não se pode confundir a DASN-SIMEI com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril, o empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica e que os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

Em caso de dúvidas, além qualquer escritório de contabilidade, o empreendedor também pode procurar o apoio pela Central de Relacionamento do Sebrae, no 0800 570 0800.