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Micro e pequenos empresários podem parcelar débitos tributários

Publicada dia 07/06/2018 às 12:03:43

Mayrilaine Garcia

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 Foi regulamentado, em abril, o Pert SN, Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que como o nome já diz, permite a regularização das dívidas tributárias dos empresários de micro e pequenas empresas, optantes pelo regime Simples Nacional, que é o plano que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Segundo o profissional contábil, Marcel Pilati, com o Pert SN, o beneficiado poderá pagar os débitos vencidos até novembro de 2017 e reduzir até 90% dos acréscimos. “Qualquer valor de contas com vencimento até essa data poderá ser reajustado, apenas tem limite o valor mínimo das parcelas que serão a partir de R$300”, relata.

Ainda segundo Marcel, o primeiro pagamento se refere a uma entrada de 5% do valor total, que poderá ser dividida em cinco parcelas, depois, o empresário escolhe em quantas vezes quer pagar o restante do débito.

Marcel explica que o ponto principal da regularização está nesta próxima etapa que visa à redução de juros de mora, multas e encargos legais, mas a quantia da porcentagem dos descontos será de acordo com o número de parcelas que o cliente optar. “Poderão ser quitadas em até 175 parcelas, mas quanto mais, menos abatimentos nos juros. Então, quanto menos parcelar, chegará mais próximo ao valor inicial da dívida sem os acréscimos”, explica.

Não só por esses motivos, esta lei foi muito esperada pelos micro e pequenos empresários, pois também, com a regulamentação, os direitos de empresariado voltam a valer, como operar com instituições financeiras. “Os processos de execução fiscal são suspensos, não têm mais riscos de penhora, podem recorrer novamente a licitações empresariais, enfim, o empresário pode voltar a ficar em dia com suas obrigações, consegue organizar seu fluxo de caixa e continuar com a esperança no seu negócio”, menciona.

Os empresários optantes pelo Simples têm até o dia 9 de julho para recorrer ao Pert, SN, e para aderir devem procurar a Receita Federal e seu contador.  “Atendendo a casos que estão recorrendo a essa lei, vejo quanto está sendo satisfatório para os clientes, pois empreender hoje no Brasil com todos os custos não é fácil, e isto facilita para quem quer quitar suas dívidas, mas os juros de antes o impediam”, finaliza.