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Gastos com material escolar exigem cuidados

Publicada dia 15/01/2020 às 11:43:36

Thaís Balielo

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A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do início do ano e é preciso estar atento para não entrar em ciladas. Para ajustar os gastos ao orçamento familiar, a pesquisa de preço continua sendo uma prática essencial. “Consulte diferentes pontos de venda, como papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros”, é o que orienta a responsável pelo Procon de Santa Cruz do Rio Pardo, Deolinda Cássia Menoni. A profissional também sugere que os responsáveis pelo aluno confirmem com a escola se toda a lista é mesmo necessária. “Faça orçamentos antes de efetuar a compra. Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados”, diz.

 Outra alternativa para diminuir despesas é organizar compras coletivas, reunindo várias famílias, já que alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Se a ideia for economizar o máximo possível, em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados – aqueles com estampas famosas ou de famosos.

Deolinda também alerta para a segurança das crianças. “Na hora da compra, alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso dos alunos”, explica. “Evite comprar em vendedores ambulantes; o preço, às vezes, é menor, porém não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não ser seguros”, declarou Deolinda. O código de defesa do consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. “O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias”, alerta Deolinda.

Os responsáveis também devem estar atentos às exigências da lista escolar. De acordo com Deolinda, o colégio não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo – como material de higiene e limpeza – ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. “Além disso, a escola também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica ou ainda determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado”, disse. Sobre o uniforme escolar, é necessário verificar se o seu uso é obrigatório. “Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada, ela poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em outros estabelecimentos”, afirmou Deolinda.